G1
Por causa da greve deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), parte do serviço nas delegacias foi afetada. Durante a paralisação, as pessoas devem usar a internet para prestar queixa ou fazer boletins de ocorrência. No entanto, é preciso saber quais crimes podem ser denunciados pela delegacia virtual e como fazer.
A categoria decretou a paralisação após uma eata, na noite de segunda (14), e começou o movimento, nesta terça-feira (15). Os policiais rejeitaram a proposta de aumento salarial de 20% feita pelo governo. O estado afirmou que o sindicato deve pagar multa de R$ 300 mil por cada dia sem trabalho.
Para prestar uma queixa pela internet, é preciso entrar no site da Secretaria de Defesa Social (SDS) procurar a área de “serviços” e clicar em “delegacia pela internet”.
Na área “o que registrar”, aparecem os casos que podem ser denunciados pela internet. Os homicídios não estão nessa relação.
Também não é possível fazer boletim sobre lesão corporal, já que a polícia exige laudo do Instituto de Medicina Legal (IML).
Na lista da Delegacia virtual estão 45 itens. São eles:
- Acidente de trânsito sem vítima
- Ameaça por violência doméstica familiar
- Ameaça
- Apropriação indébita
- Ato / escrito / objeto obsceno
- Cárcere privado por violência doméstica familiar
- Calúnia / difamação / injúria
- Calúnia
- Calúnia por violência doméstica familiar
- Constrangimento ilegal
- Crimes contra as relações de consumo
- Crueldade contra animais
- Desacato
- Descumprimento de medida protetiva de urgência
- Desentendimento / discussão
- Difamação por violência doméstica familiar
- Difamação
- Diferença de fluxo de caixa em instituição financeira ou transporte de valores
- Estelionato / fraude
- Exercício arbitrário das próprias razões
- Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
- Extravio
- Falsa identidade / falsidade ideológica
- Fazer cobranças de dívidas de maneira ameaçadora
- Furto a outras instituições financeiras
- Furto a transeunte
- Furto em estabelecimento comercial ou de serviço
- Furto em residência
- Furto (saída de banco / instituição financeira)
- Injúria por violência doméstica familiar
- Injúria qualificada racial
- Invasão de dispositivo informático
- Outros furtos
- Outros roubos
- Perturbação do sossego / tranquilidade pública
- Posse / invasão de propriedade
- Roubo (saída de banco / instituição financeira)
- Roubo a ônibus
- Roubo a outras instituições financeiras
- Roubo a outros transportes coletivos
- Roubo a transeunte
- Roubo em estabelecimento comercial ou de serviço
- Roubo em residência
- Vias de fato / rixa
- Vias de fato
Segundo a SDS, no caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.
Na área “quem poderá cadastrar”, a secretaria mostra como devem ser feitos os procedimentos para registrar a queixa.
A solicitação de registro pode ser feita da seguinte forma: em caso de pessoa física, pode fazer o registro a vítima, maior de 18 anos, ou uma pessoa responsável, chamada de “noticiante”.
No caso de pessoa jurídica, que são empresas, por exemplo, a queixa pode ser prestada por um responsável maior de 18 anos. Ele é chamado de “representante”.
Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos, é preciso ir para uma delegacia.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que a orientação é para as pessoas continuarem registrando boletins de ocorrência, “que estão sendo lavrados normalmente”.
Ainda segundo a polícia, é possível fazer o registro dos crimes previstos na delegacia virtual por meio de computador, tablet ou celular.
Quem encontrar dificuldade no o a atendimento em unidades da polícia, deve acionar a Ouvidoria da SDS. O telefone é 0800.081.5001 e a ligação é gratuita.