Blog de Jamildo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a exclusão de uma empresa, pela Prefeitura do Recife, da Concorrência 004/2023 para “executar os serviços de manutenção do sistema de microdrenagem de águas pluviais das RPA’s 01, 02 e 03”. O valor da licitação, segundo o TCE, era de R$ 69.212.353,22.
A contratação em 2023, na gestão do prefeito João Campos (PSB), estava sendo licitada pela Emlurb, estatal da Prefeitura.
Uma empresa foi ao TCE denunciar que havia sido excluída da licitação pela Prefeitura do Recife de forma supostamente indevida. O TCE, ao final do julgamento, deu razão à empresa.
“As conclusões contidas no Relatório de Auditoria (doc. 12), no sentido de ter sido indevida a inabilitação da Construtora SAM Ltda. da Concorrência 004/2023, voltada à contratação de pessoa jurídica para executar os serviços de manutenção do sistema de microdrenagem de águas pluviais das RPA’s 01, 02 e 03, tanto sob o aspecto da qualificação técnica, quanto sob o da sua regularidade fiscal”, apontou o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto.
Informa o processo do TCE que, com a exclusão indevida, os contratos foram assinados com outras empresas.
Segundo o TCE, servidores da Prefeitura foram notificados, mas sequer apresentaram defesa sobre a suposta irregularidade.
“Não apresentaram defesa neste processo, apesar de devidamente notificados para tanto”, informou o relator, no processo.
O TCE concluiu, no julgamento, que o ato da gestão municipal do Recife resultou em “inabilitação indevida de licitante em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade”.
Três servidores da Prefeitura do Recife foram multados.
O TCE também fez uma recomendação à Prefeitura, para que a suposta irregularidade não volte a se repetir.
Fica aberto o espaço à Prefeitura, caso queira se manifestar para mais esclarecimentos.