Saiba quantos dos 20 mil temporários poderão ser dispensados após cautelar sobre professores em Pernambuco

O Blog de Jamildo diz ter tido o exclusivo ao relatório interno do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a medida cautelar, homologada pelo colegiado, que obriga a governadora Raquel Lyra (PSDB) nomear os aprovados no concurso público para professor efetivo do Estado.

Relatório interno informa o número de contratados temporariamente no Estado e o número de aprovados que ainda não foram nomeados pela governadora.

Segundo o TCE, quase metade do quadro de professores é formado por temporários, ou seja, escolhidos fora do concurso público, sem estabilidade e sem direito a aposentadoria pelo serviço público.

“Segundo dados extraídos do portal eletrônico TOMECONTA/TCE-PE, em abril/2023, permaneciam vigentes 20.324 contratos por tempo determinado (CTDs) em contraposição à existência de 21.302 cargos de provimento efetivo”, informa o relatório do processo de cautelar.

O TCE também informou quantos foram os nomeados pela governadora.

“Até 31/12/2023, foram nomeados 3.541 aprovados no concurso público, restando 7.295 candidatos integrantes do cadastro de reserva (doc. 11)”, complementa o relatório do TCE.

Segundo analistas que acompanham o caso, a governadora terá que substituir 7.295 temporários por aprovados no concurso público, quando cumprir a decisão do TCE.

Ou seja, todos os aprovados do concurso do cadastro de reserva seriam aproveitados, segundo a decisão do TCE.

Um detalhe informado por um sindicalista, sob reserva, é que muitos dos temporários também foram aprovados no concurso. Assim, não ficariam no prejuízo.

A cautelar foi confirmada, com pequenas modificações, em sessão do TCE ocorrida em 4 de abril. Votaram a favor os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Foram confirmadas pelos três conselheiros as seguintes determinações:

  •  “Durante o prazo de validade do concurso público, abster-se de renovar ou de celebrar novos contratos por tempo determinado (CTDs), em caso de lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas em cadastro de reserva”;
  •  “Até o prazo final de validade do concurso público, proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (CR), com vistas a substituir os docentes contratados por tempo determinado (CTDs), devendo-se observar as lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas no edital do concurso público”;
  •  “Durante o prazo de validade do concurso público, planejar a substituição dos docentes contratados por tempo determinado (CTDs) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), de forma a não prejudicar o regular andamento do ano letivo”.

O TCE apontou, na decisão monocrática cautelar, que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.

Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela istração”.