Por Lauro Jardim/O Globo
Finalmente, depois de quase dois anos, vai ser votado na próxima quarta-feira pelo TCU o processo que vai abreviar os “mandatos extras” de muitos diretores e presidentes de agências reguladoras.
Na origem desse encurtamento de mandatos está uma discussão sobre a versão mais recente da Lei das Agências Reguladoras, de 2019. Pelo texto, os diretores das agências terão mandato máximo de cinco anos, sem direito a recondução.
Há, porém, uma interpretação diferente. Por ela, se o diretor foi guindado à presidência do órgão deveria ser contado mais cinco anos. A discussão se iniciou a partir do caso de Carlos Baigorri, presidente da Anatel. Desde 2022, o TCU está analisando sua situação.
Dependendo de como os ministros do TCU interpretarem a lei, Baigorri em vez de deixar o cargo no fim de 2026 teria que sair no fim deste ano.
E, num efeito cascata, os presidentes da Ancine, Aneel e ANS, respectivamente Alex Muniz, Sandoval Feitosa e Paulo Rebello, terão que dar adeus aos seus cargos imediatamente.
Relator do caso, Walton Alencar já votou: para determinar que o mandato não pode ar de cinco anos, independentemente de ser diretor ou presidente.
A tendência do TCU neste processo é seguir os votos do relator. Mas há uma discussão interna que pode abrandar o voto de Alencar. Cogita-se a criação de uma regra de transição.
Como seria?
Daria ao governo entre seis meses e um ano para formalizar as substituições dos diretores e presidentes.