Folha de S.Paulo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completará 70 anos em março de 2025 e a partir daí cairão pela metade os prazos de prescrição dos crimes de que é acusado, caso eventuais condenações ocorram após ele ultraar essa idade.
Na investigação em que Bolsonaro foi indiciado sob a acusação de participar da trama de um golpe de Estado, outros dois principais investigados já têm mais de 70 anos e também se beneficiarão na mesma hipótese: o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Para a Polícia Federal, as apurações mostraram a prática dos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e organização criminosa.
A prescrição se consuma quando for ultraado o prazo legal para que o acusado seja eventualmente processado e punido pelo Poder Judiciário.
Segundo a advogada e professora de direito penal do Insper Tatiana Stoco, a redução pela metade do prazo prescricional para quem tem mais de 70 anos vale a partir da fixação das penas em sentença.
O cálculo da prescrição nesse momento processual é realizado com base em uma tabela fixada no artigo 109 do Código Penal.
A título de exemplo, caso seja imposta a Bolsonaro uma pena intermediária de seis anos no delito de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (a punição vai de quatro a oito anos de reclusão), o prazo prescricional, sem considerar a idade, seria de 12 anos.
Porém, se essa eventual condenação ocorrer depois de ele completar 70 anos, o prazo cai para seis anos.
De acordo com a técnica penal, o próximo o seria verificar se esse período de seis anos não foi extrapolado entre duas balizas temporais: a data do recebimento da denúncia criminal pela Justiça e a data da publicação da sentença condenatória.
Nessa hipótese, se o intervalo for maior que seis anos, a prescrição se consuma e o condenado se livra da aplicação da pena.
Quanto ao local do cumprimento das penas, a legislação em geral não prevê diferenciações para os condenados com idade avançada, segundo a advogada e conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Elizabeth Queijo.
Porém, o Judiciário pode aliviar o regime dos sentenciados nos casos de riscos à saúde.
“Se ele [condenado] tiver problemas de saúde devidamente documentados, objeto de laudo médico que ateste que a permanência dele no ambiente de prisão pode acarretar risco para saúde, aí nesse caso pode haver a conversão para prisão domiciliar”, diz a advogada.
Tatiana Badaró, advogada e professora do Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin), em Belo Horizonte, também afirma que não há regras gerais relativas a idosos que devem cumprir penas de prisão, mas o Judiciário pode beneficiar sentenciados com a saúde debilitada.
“A idade avançada e as condições de saúde podem fundamentar a substituição da prisão por outras medidas cautelares, como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico”.
Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e organização criminosa, Bolsonaro poderá ficar inelegível por mais de 30 anos.