Blog do Jamildo
Professores aprovados no concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco, mas ainda não nomeados, devem comparecer à sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira (23), às 9h30, para pressionar o governo Raquel Lyra (PSDB) a nomear os 1.776 docentes que permanecem no cadastro de reserva.
O movimento é coordenado por uma comissão de concursados e ocorre após declarações do secretário de Educação, Gilson Monteiro, indicando que o prazo de validade do concurso teria encerrado.
A mobilização foi convocada nas redes sociais pelo grupo que representa os docentes do cadastro de reserva.
Segundo o grupo de professores no cadastro reserva, o número elevado de contratos temporários na rede estadual comprova que há carência de profissionais efetivos e que o governo deveria utilizar o cadastro para preenchê-las.
Um relatório do próprio TCE apontou a existência de mais de 8.600 contratos temporários de professores em Pernambuco, e, no caso específico da disciplina de História, foram contabilizados 1.108 vínculos precários — número superior ao total de aprovados no certame.
Os professores também denunciam o descumprimento de recomendações emitidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pelo próprio TCE, que vêm alertando a gestão estadual sobre a necessidade de aproveitamento dos aprovados.
O tema foi pauta na Alepe durante audiência pública no início do mês. Na ocasião, o secretário Gilson Monteiro afirmou que responderia aos questionamentos do MPPE até o fim da semana seguinte. Desde então, não houve novos esclarecimentos públicos.
Paralelamente, os professores também tentam garantir o direito à nomeação por vias judiciais. No dia 7 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco indeferiu uma liminar solicitada por um candidato aprovado na disciplina de História, que pedia sua imediata nomeação com base no número de temporários em exercício.
Na decisão, o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves reconheceu a validade do concurso até abril de 2025, com possibilidade de prorrogação até 2027, mas considerou que, no caso analisado, não ficou comprovada a existência de preterição no polo regional específico do candidato.
O magistrado indicou que, embora existam indícios de necessidade no serviço público, “tal dado isolado não é suficiente, nesta fase preambular, para demonstrar a existência de preterição ilegal”. A ação segue em tramitação.
O indeferimento, no entanto, não invalida a ação popular movida pela comissão de professores do cadastro reserva, que busca garantir a prorrogação do concurso e o aproveitamento dos candidatos não nomeados.