G1
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu a liminar que permitia o plantio e uso de maconha pela associação Amme Medicinal, do Recife. A Amme tinha autorização para a plantar e usar cannabis, planta conhecida como maconha, exclusivamente para fins medicinais.
A liminar beneficiava 106 pessoas que usam uma substância extraída da cannabis para tratar fibromialgia, autismo, mal de Parkinson, demência, epilepsia, dor crônica e convulsões, entre outros problemas.
A decisão é do desembargador federal Roberto Machado, relator do processo na Primeira Turma do TRF-5. Ele justificou as alegações apresentadas pela agência regulatória exigem uma análise até então existente nos autos. O mérito da questão ainda será analisado pelo próprio TRF-5.
“Tais alegações apontam que a Amme não estaria apta a funcionar e não disporia de estrutura adequada para produzir a cannabis. Portanto, a liminar concedida em primeira instância foi suspensa, provisoriamente, até que seja julgado o mérito do agravo de instrumento, com o intuito de preservar a integridade e a saúde dos pacientes”, informou, na decisão.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) autorizou a Amme Medicional a plantar e usar cannabis no dia 15 de novembro de 2021. Em sua decisão, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira informou que o pedido de tutela de urgência foi concedido para atender pacientes já associados.
Na decisão, a juíza argumentou que a autorização evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onerando os cofres públicos.
A juíza também lembrou que medicamentos à base de canabidiol só existem no mercado “nas versões importada ou fabricada com insumos importados, em preços não íveis à maior parte dos que deles precisam”.
Ela destacou, ainda, que a Lei 11.343, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), já estabelece que “a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita […] exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
Retrocesso
Representante da Amme Medicional, o advogado Ladislau Porto afirmou que cabe recurso de agravo interno da decisão. “Esses recursos vão para dois outros desembargadores, onde vamos tentar reverter essa decisão”, explicou.
Para o advogado, a decisão do desembargador federal Roberto Machado é um retrocesso que prejudica toda uma sociedade que busca o ao medicamento.
“Eles buscam o o à medicação e o o à saúde. É um medicamento caro e a associação é de pessoas que não têm nem condições de pagar um medicamento barato. Coloca em risco a situação desses pacientes. Para algumas patologias, é essencial ter esse remédio”, afirmou.
Para que os pacientes recebam o medicamento, é preciso que a associação e a atuar em desobediência civil, uma ação de desrespeito à lei que visa promover justiça social, segundo o advogado.
“É um risco muito grande e, se for para cumprir a liminar, o prejuízo será absurdo. Acredito que há chance de alguém morrer. Uma criança que tem epilepsia e problemas diários pode ter uma complicação e morrer, se não tomar o medicamento”, observou.