Blog Ponto de Vista
Na sessão desta segunda-feira (27), o Conselho Seccional da OAB Pernambuco comunicou a renúncia de três conselheiros federais eleitos pela classe em 2024: Bruno Baptista, Cláudia Alcântara e Fernando Lacerda. A saída, que foi anunciada simultaneamente, surpreendeu grande parte da advocacia pernambucana. Contudo, a surpresa não para por aí.
Seguindo um acordo político previamente firmado antes das eleições, o Conselho Seccional elegerá, para as vagas, Maurício Albuquerque, Carol Magalhães (Procuradora no Distrito Federal) e Frederico Preuss Duarte (que foi derrotado na eleição para o 5º Constitucional, ficando na 14ª posição). Os três arão a compor o quadro de conselheiros federais e tomarão posse no dia 31/01/2025.
A substituição, que tecnicamente segue o regimento interno, tem gerado reações críticas entre advogados e advogadas. A polêmica gira em torno de uma questão ética: a classe elegeu nomes para representá-la, mas quem assume efetivamente o cargo são outros, com pouca ou nenhuma ligação direta com os votos recebidos.
Este tipo de manobra política, embora comum nos bastidores, escancara uma desconexão entre a escolha da advocacia e o cumprimento efetivo de sua vontade. Ao aceitar previamente esse tipo de acordo, os conselheiros que renunciam subvertem a legitimidade de sua eleição em prol de interesses políticos que, muitas vezes, não refletem a coletividade da advocacia.
Um sistema que perpetua a desconfiança
Não é a primeira vez que o cenário político da OAB é alvo de críticas por pactos dessa natureza. Embora legais, acordos como este desvalorizam o voto dos advogados e reforçam a sensação de que a política interna da Ordem está mais focada em articulações de poder do que em atender os interesses reais da classe.
O advogado pernambucano é levado a se questionar: de que vale participar de um processo eleitoral se as decisões mais importantes são tomadas nos bastidores?
A escolha de Carol Magalhães, advogada radicada no Distrito Federal, é um dos pontos mais questionados. Sua eleição simboliza a desconexão geográfica e prática com a advocacia pernambucana, já que uma das funções primordiais dos conselheiros federais é lutar pelas demandas específicas de seu estado de origem.
Reflexão necessária
Esse episódio deveria servir como um ponto de partida para uma reflexão profunda sobre a necessidade de reformar o sistema eleitoral interno da OAB, visando maior transparência e representatividade. A advocacia pernambucana não pode continuar refém de arranjos políticos que enfraquecem a confiança na instituição e desviam seu foco da defesa dos interesses da classe.
Se a OAB é, historicamente, uma defensora da democracia e da transparência, talvez seja hora de aplicar esses princípios em sua própria governança. Afinal, não basta parecer democrática; é essencial ser.