Um projeto de lei, protocolado na última terça-feira, pela mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), determina um reajuste de 7% para servidores comissionados e efetivos da Casa Legislativa e deve ser votado nesta quarta-feira. A medida também vale para os aposentados e não se informa o impacto na folha de pagamentos.
Veja os detalhes abaixo:
Projeto de Lei Ordinária Nº 001871/2024
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 2º Fica reajustado em 10,91% (dez vírgula noventa e um por cento) o valor do vencimento-base dos ocupantes do cargo de Chefe de Departamento de que trata o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput dar-se-á sem prejuízo da aplicação do reajuste de que trata o art. 1º, observando-se o disposto no art. 4º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à:
I – data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2017, em relação ao art. 1º; e
II – data de produção dos efeitos financeiros da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023, em relação ao caput do art. 2º.
Justificativa do projeto
Trata-se de projeto de lei, em conformidade com art. 20 da Constituição do Estado de Pernambuco, e Lei de Responsabilidade Fiscal, no intuito de repor o poder aquisitivo decorrente dos anos pretéritos para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A atualização consubstanciada na presente proposição, portanto, é de grande relevância para esta Casa, pois reafirma o compromisso de promover a valorização e o reconhecimento da importância dos servidores do Poder Legislativo Estadual.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Sala da Comissão de Mesa Diretora, em 22 de Abril de 2024.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Aglailson Victor
1º Vice-presidente
Deputado Francismar Pontes
2º Vice-presidente
Deputado Gustavo Gouveia
1º Secretário
Deputado Pastor Cleiton Collins
2º Secretário
Deputada Socorro Pimentel
3ª Secretária
Deputado Joel da Harpa
4º Secretário