A União apresentou nesta sexta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de dificuldades técnicas para viabilizar a decisão do ministro Luiz Fux de impedir que beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais façam apostas de quota fixa (bets). Segundo o Executivo federal, existem “impossibilidades técnicas-operacionais” para que a liminar seja cumprida. Por isso, o governo pede à Corte que apresente uma solução e dê um prazo para a implementação do que for proposto.
Para comprovar a incapacidade do governo federal de controlar as apostas feitas com recursos de programas sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) traz notas técnicas do Ministério da Fazenda, Banco Central e do Ministério do Desenvolvimento Social.
O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece que não é possível distinguir na conta dos beneficiários o que é dinheiro do Bolsa Família e de outras fontes, uma vez que 99% das famílias não usam a conta de forma exclusiva para receber o dinheiro federal. A pasta traz um estudo do Banco Mundial que mostra que 83% dos homens beneficiários de Bolsa Família e 41% das mulheres trabalham – 40% como empregados informais e 32% como trabalhadores por conta própria informais.
Pelas regras do Bolsa Família, mesmo quem trabalha com carteira assinada pode receber o benefício desde que a renda por familiar não ultrae o teto estabelecido pelo programa. Segundo dados de 2024, o valor máximo de renda é de R$ 218 por membro da família.
A nota técnica do MDS também informa que não há como estabelecer controles relativos ao uso do dinheiro pelas famílias beneficiárias. “Tentativas anteriores de fazê-lo (a título de exemplo, o Programa Fome Zero, instituído em 2003) testemunharam a impossibilidade de um programa de nível nacional realizar o microgerenciamento dos gastos domésticos de famílias beneficiárias”.
O MDS ainda chama atenção de que os custos operacionais seriam elevados para fazer esse controle e poderiam gerar problemas judiciais.
“A burocracia necessária para coletar, analisar e gerenciar mensalmente os dados financeiros de cerca de 20,7 milhões de famílias beneficiárias exigiria mudanças de monta nos sistemas istrados pelo agente operador do Programa Bolsa Família (PBF), Caixa Econômica Federal, ampliação de custos operacionais e ficariam mais sujeitos a erros, com posterior judicialização do Programa”.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O MDS também afasta a possibilidade de identificação dos cartões de débito específicos do Bolsa Família para as empresas privadas (bets), em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Mas sugeriu a proibição do uso do cartão de débito para apostas, sem qualquer tipo de diferenciação – se é beneficiário ou não de programas sociais.
O Banco Central do Brasil confirmou ser tecnicamente possível a vedação do uso de cartões de débito (não apenas os cartões de débito vinculados a benefícios sociais), no entanto, lembra que a eficácia é limitada, uma vez que as apostas poderiam continuar sendo realizadas por outros meios de pagamento, tais como cartões pré-pagos, Pix, e outros tipos de transferências.
Já o Ministério da Fazenda informou que ainda não tem a lista completa das empresas de bets, pois os pedidos serão analisados até o dia 31 de dezembro de 2024. Reforça ainda que a Secretaria de Prêmios e Apostas não pode impedir ou limitar as apostas de bets para beneficiários de programas sociais porque “não possui a atribuição regimental direta para tratar dados de beneficiários de programas sociais e de benefícios de prestação continuada, incluindo os recursos pagos a estes beneficiários”.
A AGU pede ainda ao ministro Luiz Fux que esclareça se beneficiários de programas sociais estaduais também estão abarcados pela liminar.
No dia 13 de novembro, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar determinando que o governo federal implementasse de forma imediata medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais façam apostas de quota fixa (bets). A decisão ainda exigiu que o Ministério da Fazenda adiantasse a validade da portaria que traz restrições à publicidade de bets para crianças e adolescentes. A portaria estava prevista para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.