Blog Juliana Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) derrubou a decisão da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira e condenou o prefeito Alessandro Palmeira e o vice-prefeito Daniel Valadares por propaganda irregular nas Eleições 2024.
A decisão do tribunal foi por unanimidade: 7×0. O processo n° 0600221-10.2024.6.17.0066 movido pela Coligação União pelo Povo é referente ao uso de carro som para divulgação de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Afogados em período vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com a acusação, “o conteúdo propagado pelo carro de som extrapola a legalidade, na medida em que exalta os feitos da istração e inclui conteúdo informativo sem valor para mascarar a ilegalidade presente na publicidade”.
Ao se manifestar, o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, através da Procuradoria Regional Eleitoral, apontou ser incontroversa a circulação do carro de som no município de Afogados da Ingazeira. O veículo propagou a seguinte mensagem:
”Fittipaldi e suas transversais. Pedimos a compreensão e o auxílio de todos na certeza de que o transtorno será rápido e ageiro, mas o benefício será duradouro. Assim que os serviços forem concluídos, os veículos poderão voltar a trafegar nas vias de imediato. Este é um comunicado da Prefeitura de Afogados da Ingazeira”.
”Desse modo, no entendimento desta PRE/PE, não só o anúncio realizado pelos recorridos por meio de carro de som constitui publicidade institucional, pois remete a realização de obra da Prefeitura – ainda com apelo propagandístico (“o benefício será duradouro”) – como esta foi divulgada em período vedado”, apontou a Procuradoria Regional Eleitoral.
Diante dos fatos, o procurador regional eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho manifestou-se pelo provimento parcial do recurso apresentado pela Coligação União pelo Povo.
Multados
Sandrinho e Daniel foram condenados ao pagamento de multa. O valor da multa aplicada a cada um será confirmado na publicação do acórdão da sentença pelo TRE-PE.