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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial. De acordo com a medida, que atinge a questão da judicialização na saúde, a concessão judicial até poderá ocorrer para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa (entenda mais abaixo).
A ação do STF é a primeira a definir as diretrizes para que determinado fármaco que ainda não integra o rol do SUS seja ofertado com o acionamento da Justiça.
A judicialização na saúde é vista como uma questão complexa. De um lado, estão os pacientes com doenças raras e que dependem de medicamentos extremamente caros que entram na Justiça ao não encontrar esses fármacos na rede pública. Do outro, está o sistema de saúde com recursos limitados para atender toda a demanda.
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esses casos figuram entre os maiores problemas do Poder Judiciário. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”.
Judicialização na saúde
Dados do STF apontam que, no ano de 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Neste ano, ou para 61 mil, quase o triplo. O total anual teve um aumento de 72,9%, saltando de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente.
“Embora seja uma via importante, considerando casos em que o direito à saúde ou as políticas públicas não são adas, a judicialização tem gerado deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas de o individual a medicamentos de alto custo que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados”, informou, em nota, o Ministério da Saúde.
De acordo com a pasta, a proposta sobre o tema foi apresentada em maio pelo ministério a pedido do ministro Gilmar Mendes, do STF, e foi elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).