PPAV – Navegação Aérea – Unidade 19
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
10.1 – Alcance e Autonomia – …
No planejamento de voo, o piloto determina uma rota, prevendo a distância a percorrer, o tempo necessário, o alcance da aeronave e o consumo de combustível da viagem, observando rigorosamente a regulamentação. Tal planejamento, contudo, pode ser alterado com a inclusão do fator vento nos cálculos de voo.
Imaginemos, por exemplo, um voo diurno do aeródromo “A” até o aeródromo “B”, a partir das seguintes informações:
a) Distância entre “A” e “B”: 450 NM (Milhas Náuticas)
b) Velocidade de cruzeiros: 140 kt (VA) (Velocidade Aerodinâmica).
c) Consumo de combustível por hora: 60 litros;
d) Vento: desconhecido.
Essas informações ignoram as fases de subida e descida, porém, a partir delas, poderemos calcular o tempo de voo, a autonomia mínima regulamentar, o alcance da aeronave e a quantidade de combustível necessária, a saber:
a) Tempo de Voo – 140 kt/450 NM = 60 min/x = 03h13.
b) Autonomia Mínima Regulamentar – “A” + “B” + 30 min (voo diurno). Logo, 03h13 + 00h30 = 03h43.
c) Alcance da Aeronave – ora, sabendo-se que a autonomia da aeronave corresponde a 03h43, seu alcance é: 01h00/03h43 = 140 kt/x = 520 NM
d) Quantidade de Combustível Necessária – tomando por base a autonomia mínima regulamentar e o consumo horário, a necessidade de combustível é: 01h00/03h43 = 60 l/x = 223 l.
Todavia, como o vento não foi considerado nesses cálculos, vamos agora exercitar assumindo a existência de um vento de proa com intensidade de 30 kt. Neste caso, a velocidade aerodinâmica (VA) continua a mesma (140 kt), mas a velocidade do solo (VS) será = 110 kt. (140 kt – 30 kt). Os cálculos ficarão assim:
a) Tempo de Voo – 110 kt/450 NM = 60 min/x = 04h05.
b) Autonomia Mínima Regulamentar – “A” + “B” + 30 min (voo diurno). Logo, 04h05 + 00h30 = 04h35.
c) Alcance da Aeronave – ora, sabendo-se que a autonomia da aeronave corresponde a 04h35, seu alcance é: 01h00/04h35 = 110 kt/x = 504 NM
d) Quantidade de Combustível Necessária – tomando por base a autonomia mínima regulamentar e o consumo horário, a necessidade de combustível é: 01h00/04h35 = 60 l/x = 275 l.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.