PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 15
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
20.2 – Prevenção de Colisões
d) Aproximação de frente – quando duas aeronaves se aproximarem de frente, ou quase de frente, a atitude que elas deverão assumir será idêntica à adotada no trânsito de veículos no Brasil. Como sabemos, nas rodovias de via dupla reserva-se sempre o lado direito para o que chamamos “mão” de direção. Pois bem, este mesmo procedimento será seguido no tráfego aéreo, isto é, ambas as aeronaves alterarão seus rumos para a direita.
e) Convergência – sabemos que a aeronave que está à direita tem o direito de agem, importando para isso uma alteração de rumo e/ou velocidade da aeronave que estiver à esquerda. Todavia, em algumas situações esta regra não será seguida, em razão das dificuldades que certos tipos de aeronaves terão em mudar de rumo ou velocidade, em razão das suas características de performance. Neste caso teremos as seguintes exceções:
I) aeronaves mais pesadas que o ar, propulsadas mecanicamente, cederão agem aos dirigíveis, planadores e balões;
II) os dirigíveis cederão agem aos planadores;
III) os planadores cederão agem aos balões;
IV) as aeronaves propulsadas mecanicamente cederão agem às que venham rebocando aeronaves ou objetos;
Resumo – o direito de agem será nesta sequência: 1º) Balões; 2º) Planadores; 3º) Dirigíveis; 4º) Aeronaves rebocando outras ou objetos; 5º) Demais aeronaves com propulsão.
Observação – um balão livre não tripulado deverá ser utilizado de maneira que se reduza ao mínimo o perigo as outras pessoas, bens e outras aeronaves e de acordo com as condições estabelecidas em anexos editados.
Nota – o lançamento de balão de ar quente não tripulado, a exemplo de balão junino, está condicionado às demais legislações brasileiras em vigor.
f) Ultraagem – aeronave ultraadora é aquela que se aproxima de outra, por trás, numa linha que forme um ângulo inferior a 70 graus com o plano de simetria da aeronave que vai ser ultraada.
Nota – toda aeronave que estiver sendo ultraada por outra terá o direito de agem e a ultraadora, quer esteja subindo ou descendo, ou em voo nivelado, deverá manter-se fora da trajetória da primeira, modificando seu rumo para a direita.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.