PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 16
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
20.2 – Prevenção de Colisões
g) Pouso – as operações de pouso são onde ocorrem a maioria dos conflitos de tráfego aéreo. Durante a aproximação para o pouso, o piloto em comando estará atento as informações dos diversos instrumentos na cabine de comando, além de executar uma série de procedimentos para conduzir o planeio da aeronave. Por esta razão, torna-se imperioso a prioridade para a operação de pouso, vez que uma arremetida exigirá mudança brusca de atitude da aeronave, sendo necessário a utilização de diversos comandos para vencer a inércia, tais como: aumento da potência, recolhimento do trem de pouso, posicionamento adequado de superfícies aerodinâmicas, etc.
Naturalmente que, em face destas considerações, as aeronaves que estejam pousando ou em fase final de aproximação para pouso, terão prioridade sobre as que estejam em voo ou operando em terra ou água.
Nota – quando duas ou mais aeronaves estiverem se aproximando de um aeródromo para pousar, a que estiver mais acima cederá agem à que estiver mais abaixo, porém, a que estiver mais abaixo não poderá se prevalecer dessa regra para cruzar a frente da que estiver na fase de aproximação para pouso e nem a ultraar. Não obstante, as aeronaves mais pesadas que o ar, propulsadas mecanicamente, cederão agem aos planadores.
h) Pouso de emergência – uma aeronave que tem conhecimento de que outra aeronave está forçada a pousar deverá ceder-lhe agem.
i) Decolagem – toda aeronave que esteja no táxi, na área de manobras de um aeródromo, cederá agem às que estejam decolando ou por decolar.
j) Movimentos das aeronaves na superfície – na hipótese de haver risco de colisão entre duas aeronaves taxiando na área de manobras de um aeródromo, serão cumpridas as seguintes regras:
I) quando duas aeronaves se aproximarem de frente, ou quase de frente, ambas retardarão seus movimentos e alterarão seus rumos à direita para se manterem a uma distância de segurança;
II) quando duas aeronaves se encontrarem em um rumo convergente, a aeronave que tiver a outra à sua direita cederá agem; e
III) toda aeronave que estiver sendo ultraada por outra terá o direito de agem e a aeronave ultraadora manter-se-á a uma distância de segurança da trajetória da outra aeronave.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.