Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 39

Por Cmte Hiltinho (*)

Continuação…

25 – Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) e Serviço de Informação de Voo (FIS)

25.1 – AFIS (Serviço de Informação de Voo de Aeródromo) – o AFIS tem por finalidade proporcionar informações que assegurem a condução eficiente do tráfego aéreo nos aeródromos homologados ou autorizados para operação VFR (Regras de Voo Visual) ou IFR Regras de Voo por Instrumentos), e que não disponham de órgão ATC (Controle de Tráfego Aéreo). O AFIS é prestado por uma estação de comunicações localizada no aeródromo e recebe o nome de “RÁDIO”. Essa estação prestará o AFIS e o AS (Serviço de Alerta) a todo tráfego ocorrido no aeródromo, e também a todo tráfego em operação, na área de movimento e a todas as aeronaves no espaço aéreo inferior, num raio de 50 km (27 Nm) do aeródromo.

As informações que as aeronaves receberão são as seguintes:

a) meteorológicas significativas;

b) de direção e de velocidade do vento;

c) ajuste do altímetro (QNH);

d) temperatura do ar na pista;

e) outras informações julgadas necessárias para segurança do voo.

25.2 – FIS (Serviço de Informação de Voo) – o FIS será prestado a todas as aeronaves que evoluírem no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, desde que os ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) tenham conhecimento do voo. Compete ao piloto em comando a decisão nas alterações do PLN (Plano de Voo), quando estiver sendo prestado o FIS, que fornecerá às ACFT (Aeronaves) as seguintes informações:

a) SIGMET (Informações Relativas a Fenômenos Meteorológicos em rota que possam afetar a segurança operacional das aeronaves);

b) relativas às alterações nos ATS e auxílios à navegação aérea;

c) relativas às alterações nos aeródromos e serviços correlatos, incluindo o estado físico das áreas de movimento e qualquer outra informação julgada necessária à segurança da navegação aérea;

d) sobre condições meteorológicas notificadas ou previstas, relativas às rotas e aos aeródromos envolvidos;

e) sobre perigos de abalroamento que possam existir para as aeronaves que voem fora dos espaços aéreos controlados.

O serviço de informação de voo não isenta o piloto em comando de suas responsabilidades, e somente a ele compete tomar qualquer decisão sobre as alterações no plano de voo e demais medidas que lhe parecerem convenientes para maior segurança do voo.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.