PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 44
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
27 – Serviço de Alerta
27.1.1 – Fase de Incerteza (INCERFA) – quando existirem dúvidas quanto à segurança de uma aeronave e de seus ocupantes:
a) transcorridos 30 minutos após a hora em que se estima receber uma comunicação de posição ou de voo normal, ou após o primeiro momento em que, pela primeira vez, tentou-se, sem resultado, estabelecer comunicação com referida aeronave, o que ocorrer primeiro.
b) 30 minutos após a ETA (Hora Estimada de Chegada), estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ATS (Serviço de Tráfego Aéreo), a que resulte posterior.
27.1.2 – Fase de Alerta (ALERFA) – é uma situação na qual existe apreensão quanto à segurança de uma aeronave e seus ocupantes, tais como:
a) quando, transcorrida a fase de incerteza (INCERFA), não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou, através de outras fontes, não se consiga notícias da aeronave;
b) quando uma aeronave autorizada a pousar não o fizer dentro de 5 minutos seguintes à hora prevista para pouso e não se restabeleça a comunicação com a aeronave;
c) quando se receber informações que indiquem que as condições operacionais da aeronave são anormais, mas não indicando que seja possível um pouso forçado;
d) quando se saiba ou se suspeite que uma aeronave está sendo alvo de interferência ilícita.
27.1.3 – Fase de Perigo (DETRESFA) – das três fases que compõem as Fases de Perigo, esta é a mais preocupante de todas, pois ocorre nas seguintes condições:
a) quando, transcorrida a fase de alerta (ALERFA), forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a aeronave e quando, por outros meios mais extensos de pesquisa, também infrutíferos, possa se supor que a aeronave encontra-se em perigo;
b) quando se evidencie que o combustível que a aeronave levava a bordo se tenha esgotado ou que não é suficiente para permitir o pouso em lugar seguro;
c) quando se receba informações de que as condições anormais de funcionamento da aeronave indicam que é possível um pouso forçado;
d) quando se receba informação ou se possa deduzir que a aeronave fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.