Valor
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um processo na Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), para que “tome as providências que julgar necessárias” a respeito da utilização da marca da autarquia por empresas que oferecem “suposto auxílio” para mulheres que tenham interesse em solicitar o benefício do salário-maternidade.
Essas assessorias cobram uma taxa de até 30% do valor do benefício pelo serviço. Entretanto, a solicitação pode ser feita de forma gratuita diretamente no site do INSS.
De acordo com o INSS, não é necessário intermediários e nem pagamento de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão”, informa o órgão.
Uma empresa que oferece esse tipo de assessoria utilizou, na última semana, influenciadoras e atrizes para a divulgação do serviço. Nas campanhas, os famosos diziam que as mães poderiam ganhar até R$ 4 mil usando os serviços da Serra Ribeiro Assessoria. Segundo o INSS, os vídeos dos influencers também estão inclusos no processo.
A Serra Ribeiro Assessoria conta com 610 mil seguidores no Instagram e 86 mil no TikTok e afirma ser uma “assessoria especializada em salário-maternidade”.
Procurada pelo Valor, a empresa disse, em uma nota assinada pela supervisora Nayara, que o que oferecem é “auxílio para aquelas mamães que tiveram seus benefícios negados pelo Governo Federal”. “Através de procedimento istrativos, nós conseguimos reverter essas negativas feitas de forma incorreta pelo INSS”, disse.
A empresa disse, ainda, que a cobrança de 30% acontece após a concessão do benefício. “Quem efetua o nosso pagamento é a própria cliente, não temos o ao valor do benefício, somente a titular do benefício tem o ao valor”, disse.
“Quero aqui reforçar o nosso compromisso com a segurança e integridade de nossos clientes. Nosso papel é auxiliar e evitar o indeferimento indevido do benefício (…). Enfatizamos que a empresa Serra Ribeiro Assessoria não atua e repudia qualquer atividade ilícita e garantimos a segurança dos dados fornecidos, assim como previsto na Lei Geral se Proteção de Dados (LGPD)”, escreveu a empresa.
Para ter o suposto auxílio da assessoria, o usuário precisaria preencher um formulário, disponibilizado no perfil do Instagram da empresa, com dados como:
- Dados pessoais: nome completo, e-mail, telefone, F, RG e endereço;
- Informações sobre a vida profissional do solicitante como último emprego, formato de contribuição e contratação;
- Informações sobre a criança como data de nascimento e local de nascimento;
- Nome completo da avó materna.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo governo federal a quem é afastado do trabalho pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para utilizar, o beneficiário precisa ser contribuinte e ser:
- Empregada Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo;
- Cônjuge viúvo para casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do benefício varia de acordo com cada pessoa e é definido a partir das informações presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Entretanto, esse valor nunca será abaixo do salário mínimo, que está atualmente em R$ 1.412.
A duração do benefício varia de acordo com a situação de quem deu entrada no processo:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.