Consultoria para salário-maternidade não é indicada pelo INSS. Veja como solicitar benefício

Mulher grávida

Valor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um processo na Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), para que “tome as providências que julgar necessárias” a respeito da utilização da marca da autarquia por empresas que oferecem “suposto auxílio” para mulheres que tenham interesse em solicitar o benefício do salário-maternidade.

Essas assessorias cobram uma taxa de até 30% do valor do benefício pelo serviço. Entretanto, a solicitação pode ser feita de forma gratuita diretamente no site do INSS.

De acordo com o INSS, não é necessário intermediários e nem pagamento de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão”, informa o órgão.

Uma empresa que oferece esse tipo de assessoria utilizou, na última semana, influenciadoras e atrizes para a divulgação do serviço. Nas campanhas, os famosos diziam que as mães poderiam ganhar até R$ 4 mil usando os serviços da Serra Ribeiro Assessoria. Segundo o INSS, os vídeos dos influencers também estão inclusos no processo.

A Serra Ribeiro Assessoria conta com 610 mil seguidores no Instagram e 86 mil no TikTok e afirma ser uma “assessoria especializada em salário-maternidade”.

Procurada pelo Valor, a empresa disse, em uma nota assinada pela supervisora Nayara, que o que oferecem é “auxílio para aquelas mamães que tiveram seus benefícios negados pelo Governo Federal”. “Através de procedimento istrativos, nós conseguimos reverter essas negativas feitas de forma incorreta pelo INSS”, disse.

A empresa disse, ainda, que a cobrança de 30% acontece após a concessão do benefício. “Quem efetua o nosso pagamento é a própria cliente, não temos o ao valor do benefício, somente a titular do benefício tem o ao valor”, disse.

“Quero aqui reforçar o nosso compromisso com a segurança e integridade de nossos clientes. Nosso papel é auxiliar e evitar o indeferimento indevido do benefício (…). Enfatizamos que a empresa Serra Ribeiro Assessoria não atua e repudia qualquer atividade ilícita e garantimos a segurança dos dados fornecidos, assim como previsto na Lei Geral se Proteção de Dados (LGPD)”, escreveu a empresa.

Para ter o suposto auxílio da assessoria, o usuário precisaria preencher um formulário, disponibilizado no perfil do Instagram da empresa, com dados como:

  • Dados pessoais: nome completo, e-mail, telefone, F, RG e endereço;
  • Informações sobre a vida profissional do solicitante como último emprego, formato de contribuição e contratação;
  • Informações sobre a criança como data de nascimento e local de nascimento;
  • Nome completo da avó materna.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo governo federal a quem é afastado do trabalho pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para utilizar, o beneficiário precisa ser contribuinte e ser:

  • Empregada Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo;
  • Cônjuge viúvo para casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício varia de acordo com cada pessoa e é definido a partir das informações presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Entretanto, esse valor nunca será abaixo do salário mínimo, que está atualmente em R$ 1.412.

A duração do benefício varia de acordo com a situação de quem deu entrada no processo:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.