O ministro Gilmar Mendes, do STF, não suspendeu a decisão do TJRJ que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Mendes deu cinco dias para que a PGR, AGU e o PCdoB se manifestem sobre o caso. Ednaldo busca suspender o afastamento para evitar nova eleição antes do julgamento do STF sobre a legalidade de acordos entre o MP e entidades esportivas, previsto para 28 de maio.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou os pedidos para suspender a decisão do TJRJ que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
Em decisão proferida no último domingo, Mendes estabeleceu prazo de cinco dias para que a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União se manifestem sobre o afastamento de Ednaldo.
A decisão também determina que o PCdoB, autor da ação, se pronuncie dentro do mesmo prazo.
Nos recursos, Ednaldo pede a suspensão da decisão proferida pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o afastamento do presidente.
A ideia é impedir a realização de nova eleição, já convocada pelo atual interventor Fernando Sarney para o dia 25 de maio.
O argumento é que o STF marcou para o dia 28 de maio o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte.