Com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro em Pernambuco, o candidato à Prefeitura do Recife, Gilson Machado, tem aproveitado para acompanhá-lo em atos nas ruas do Grande Recife e visitas a municípios do interior do Estado.
Nesta quinta-feira, com a notícia de que o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado ao poder judiciário que barrasse futuros eventos por caracterização de campanha antecipada, e pedido de condenação por eventos já ados, o candidato ainda não se pronunciou.
Oficialmente, a campanha só terá início no dia 16 de agosto, quando os candidatos poderão falar abertamente sobre as eleições e realizar eventos de campanha.
Na representação da Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral da Capital, o MPE diz que, em companhia de Bolsonaro, Gilson “realizou diversos atos típicos de campanha eleitoral”.
A ação foi distribuída ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona da Capital. O Poder Judiciário deve se pronunciar nas próximas horas.
Candidato em Caruaru derrubou liminar contra motociata
No interior, o ex-presidente, ao lado de candidatos e lideranças políticas, voltou a participar de atos pelas ruas, conforme pode ser visto em imagens nas redes sociais divulgadas pelos próprios apoiadores.
A agenda tem continuidade nesta sexta-feira com ampla divulgação, novamente em cidades do interior, como em Itambé.
Em Caruaru, o deputado e candidato Fernando Rodolfo (PL) entrou com um mandado de segurança para poder participar de uma motociata de Bolsonaro.
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira derrubou uma decisão de uma juíza de primeira instância e autorizou Bolsonaro a realizar a motociata.
Grande ato com Bolsonaro neste sábado
Mas o grande ato com Bolsonaro e aliados em Pernambuco está marcado para o próximo sábado, quando está prevista uma carreata da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, até o Clube Português, na Zona Norte.
Lá, está previsto um grande evento político com o ex-presidente para encerrar a agenda de quatro dias em Pernambuco.
O que diz a legislação eleitoral sobre campanha
Uma resolução nova do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza o que é considerado propaganda antecipada, prevendo casos inclusive de uso de inteligência artificial.
De acordo com o texto da Resolução nº 23.732/2024, é considerada propaganda antecipada ível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
Já a Lei nº. 9.504/1997, estabelece multa de R$ 5 mil e R$ 25 mil para os candidatos e/ou apoiadores condenados por propaganda eleitoral.