O governo estabeleceu as regras para recrutamento e seleção de estudantes para o Programa de Estágio da Presidência da República. O estágio será oferecido aos estudantes brasileiros e estrangeiros regularmente matriculados em curso de nível superior, graduação ou pós-graduação, lato ou stricto sensu, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em instituição de ensino nacional.
De acordo com portaria da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a atividade do estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor de estágio. A duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de estudante com deficiência, situação em que poderá estender-se até o término do curso.
A portaria estabelece também que o quantitativo máximo de estagiários na Presidência da República corresponderá a 8% de sua força de trabalho, considerando os seguintes percentuais: 10% das oportunidades de estágio serão reservadas a estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% das oportunidades de estágio serão reservadas para estudantes negros, quando não preenchidas por inexistência de candidatos, poderão ser ocupadas pelos demais estudantes.
“No momento da seleção de estagiário, os gestores deverão observar, sempre que possível, na composição do quadro de vagas, mulheres, indígenas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas LGBTQIA+, bem como os doadores de sangue e os que prestaram serviço voluntário”, afirma a portaria.
Para ingressar no estágio, será necessário possuir matrícula e frequência regular do estudante, celebração do termo de compromisso de estágio entre o estudante, a Presidência da República e a instituição de ensino, juntamente com o plano de atividades do estagiário e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio.
A jornada de atividade do estágio poderá ser de 20 ou 30 horas semanais, devendo ser distribuída no horário de funcionamento da unidade onde o estagiário será alocado e estar compatível com o horário escolar do estudante. Fica assegurada ao estagiário a redução da carga horária pela metade, sem compensação de horário ou desconto na bolsa-estágio, nos períodos de avaliação de aprendizagem realizada pela instituição de ensino, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio e mediante declaração comprobatória da Instituição de Ensino.