INSS limita prorrogação do auxílio-doença

Fachada prédio Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que limita a quantidade de vezes em que é possível prorrogar o auxílio doença. A mudança na regra foi publicada no Diário Oficial da União.

Eis a íntegra da portaria.

Eis as novas regras:

  • quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • quando for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

As prorrogações quando o período de espera for superior a 30 dias ficam limitadas a duas por requerente, menor se houver restabelecimento ou reativação por decisão judicial. A portaria determina também que, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício.

No início do ano, o Ministério da Previdência Social informou que iria realizar um pente-fino nos beneficiários do INSS, em uma tentativa do governo de economizar cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

De janeiro a agosto, governo federal economizou pouco mais de R$ 3,3 bilhões com a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio da análise documental, e a reavaliação dos benefícios por incapacidades concedidos pelo INSS.