Em uma decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital de Pernambuco, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior negou o pedido de anulação de questões do concurso público para policial penal do Estado. O mandado de segurança foi solicitado pelo candidato Philippe de Sá e Silva, que questionava a validade de duas questões da prova objetiva sob a alegação de que os temas abordados não estavam previstos no edital. As informações foram divulgadas pelo Jaula Cursos.
Philippe sustentava que a questão 25, que tratava de penalidades aplicadas a servidores públicos com base na Lei 8.112/1990, e a questão 46, que discutia a tipificação de crimes relativos à posse e porte irregulares de arma de fogo conforme o Decreto nº 10.627/2021, não faziam parte do conteúdo programático definido pela banca organizadora, o Cebraspe. Segundo o candidato, essas questões “extrapolavam o escopo do edital”, uma vez que os tópicos mencionados não haviam sido previamente especificados.
No entanto, a defesa do Cebraspe apresentou argumentos que contrariavam a reclamação. A organizadora do certame alegou que os temas tratados nas questões estavam sim dentro do que foi estabelecido no edital, que abordava tópicos relacionados a agentes públicos e à legislação pertinente, bem como o controle da istração pública e o estatuto do desarmamento.
A organização do concurso defendeu que o edital não exigia uma listagem exaustiva de todas as legislações, mas sim uma compreensão geral das matérias. Com essa decisão, o concurso segue sem alterações, e as questões contestadas continuam válidas.
Acordo salarial
O Governo de Pernambuco fechou no dia 02 de agosto mais um acordo salarial, firmado durante mesa de negociação específica, com segmento da segurança pública, dessa vez com os Policiais Penais.
Com essa categoria, somada aos demais servidores das diversas áreas de atuação, o Estado já negociou reajustes com um total de 88% do funcionalismo público até 2026.