Justiça manda prefeito sustar leilão que beneficiaria ACM Neto

ACM Neto e Bruno Reis, prefeito e vice-prefeito de Salvador (BA)

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O juiz Marcel Peres, da 6ª Vara Federal de Salvador, determinou a suspensão do leilão em que a Prefeitura colocou à venda um terreno público localizado dentro de uma Área de Proteção Ambiental Permanente. O certame, marcado para esta sexta-feira (15), vem sendo alvo de protestos de ambientalistas e de vereadores de oposição. Eles acusam o prefeito Bruno Reis (União Brasil), de favorecer politicamente seu padrinho político e antecessor, ACM Neto, que faz parte de um grupo de empresários interessados em construir o edifício no entorno do terreno, que fica em uma das áreas mais valorizadas da cidade. A Prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão.

Na liminar, o magistrado rebate a uma petição apresentada pelo município, alegando que o leilão abriria “tão-somente a possibilidade de utilização do chamado potencial construtivo que é inerente à área”. A argumentação do poder público municipal casa com a do grupo de empresários.

Representantes do grupo empresarial afirmaram em janeiro, na condição de não serem identificados, que pretendem adquirir a área desafetada para aumentar a capacidade construtiva do empreendimento. A previsão é construir um prédio de 24 pavimentos. Caso o negócio seja efetivado com a Prefeitura, o grupo não só poderá aumentar o número de pavimentos para 36, um ganho de 50%, mas também ará a ter o ao mar, o que o projeto original não tem.

Os empreiteiros garantem que não vão fazer qualquer intervenção no terreno. Moradores do entorno e ambientalistas duvidam. Salvador tem um longo histórico de flexibilizações no ordenamento do uso do solo para atender ao apetite imobiliário, com empreendimentos cada vez mais altos e que nem sempre respeitam as leis ambientais.

Na liminar, o magistrado afirmou que “mesmo que haja previsão atual de vedação à edificação, a simples desafetação e consequente transferência do imóvel para o domínio privado poderá acarretar, de acordo com as máximas de experiência, importante pressão futura sobre o local ambientalmente protegido”. “Não é desarrazoado fazer tal antecipação, diante do histórico até mesmo envolvendo imóveis situados na região, além da possível deficiência das atividades de fiscalização”, concluiu.