Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

Material escolar é responsável por boa parte do orçamento das famílias no início do ano

Janeiro é um mês de férias, mas também o momento em que pais e responsáveis por crianças e adolescentes se organizam para a compra de material escolar. A lista de materiais é um ponto fundamental, e os consumidores devem estar atentos para garantir que não sejam solicitados itens indevidos pelas instituições de ensino.

Para auxiliar nessa tarefa e evitar problemas durante as compras, o Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), divulgou uma nota técnica com o objetivo de orientar os consumidores durante o período de matrículas e aquisições de materiais escolares.

O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, relacionadas a práticas adotadas por instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após o cancelamento de matrícula, taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

Itens que não podem ser solicitados

Confira a relação de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N° 16.559/2019):

  • Álcool (líquido e/ou em gel)
  • Argila
  • Bolas de isopor
  • Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia (baldes, etc.), miniaturas (carros, aviões, construções, bonecos, etc.)
  • Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc. descartáveis
  • Cordão e linha
  • Elastex
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Livros de plástico para banho
  • Material de higiene (papel higiênico, escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, etc.)
  • Materiais de expediente (carimbos, cartuchos, toners, tintas recarregáveis, CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; colas, inclusive coloridas; envelopes, fitas adesivas, giz, grampeadores e grampos; marcadores permanentes para quadro branco; resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido, em qualquer gramatura; pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; pincéis atômicos; entre outros)
  • Material de limpeza geral (detergente, esponja de limpeza, desinfetante, lustra-móveis, sabão em barra, sabão em pó, flanelas, sacos plásticos em geral, etc.)
  • Medicamentos
  • Palitos de dente (para churrasco)
  • Papel para enrolar balas
  • Pregadores de roupas
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, etc.)
  • TNT

Além disso, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, o Procon-PE destaca que  é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.