Medidas do MPPE em Afogados da Ingazeira para coibir a poluição sonora em bares e estabelecimentos locais não afetam carros de som

Com o objetivo de garantir o direito ao sossego dos moradores de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou na semana ada aos proprietários de bares e estabelecimentos, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Secretaria de Meio Ambiente do Município que cada um, em sua atribuição, evite a poluição sonora.

A recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal, evitando poluição sonora ou perturbação ao trabalho e ao sossego alheio. Foi solicitado que sejam afixados cartazes, nos estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

O que não se observou na medida adotada pelo MPPE através da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira foi coibir também o volume sonoro dos carros de som que circulam pelas ruas da cidade. Muitos deles não estabelecem o que determina a lei e terminam exagerando no que diz respeito à incomodação da população. Tem motoristas desses carros de som que colocam um fone de ouvido e sequer ouvem o volume “estridente” com que trafegam esses veículos. Não seria bom que o Ministério Público adotasse também uma medida para coibir esses exageros?