Ministério da Justiça envia à Casa Civil decreto que regulamenta uso progressivo da força policial

 — Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Justiça enviou à Casa Civil um decreto que regulamenta o uso progressivo da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias. O decreto se insere num contexto no qual diversos casos de violência policial têm vindo à tona, especialmente em São Paulo.

De acordo com o decreto, o ree dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para as ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios está condicionada ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa. Também consta no decreto que a Pasta da Justiça editará normas complementares ao decreto no prazo de noventa dias.

Segundo o texto, um recurso de força “somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. “A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, visando atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei”, diz o decreto.

O decreto estabelece ainda que cabe ao ministério editar normas complementares sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo; desenvolver, com a participação dos órgãos de segurança pública, materiais de referência para subsidiar a implementação desta diretriz, especialmente quanto ao uso de algemas, à busca pessoal e domiciliar e à atuação em ambientes prisionais.

Dentre as competências dirigidas aos órgãos de segurança pública estão a de atualizar e publicar atos normativos que disciplinem o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo; registrar e publicar dados sobre o uso da força; disponibilizar individualmente a todo profissional de segurança pública em serviço, no mínimo, dois instrumentos de menor potencial ofensivo, e equipamentos de proteção individual.

Também cabe aos órgãos de segurança “normatizar a atuação em situações que envolvam gerenciamento de crises, busca pessoal, busca domiciliar, uso de algemas e providências a serem adotadas nos casos em que o uso da força resultar em lesão ou morte”.

O texto também prevê que “sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, nos termos a serem definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

O texto elaborado pela Justiça também institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), que visa “monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força estabelecidas no decreto”.