Ministro Roberto Barroso pede vista e adia julgamento sobre responsabilidade de big techs

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso — Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiantou pedido de vista em recursos sobre responsabilidade de plataformas em conteúdos de terceiros na sessão desta quarta-feira (11). No entanto, ele também comunicou que o caso voltará a ser analisado na próxima semana, no dia 18. Portanto, o tema não será julgado na sessão desta quinta-feira (12).

Na sequência, o ministro entregou a presidência da sessão para o vice, ministro Edson Fachin, por conta de uma viagem.

O ministro Luiz Fux, relator de outro recurso sobre o tema, continuou o voto, que deve ser finalizado na sessão de ontem. O ministro Dias Toffoli já votou pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e com imposição de uma série de novas responsabilidades às big techs.

Entenda o que está em julgamento

Os ministros julgam recursos que discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação a publicações de terceiros. Um dos recursos discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e outro também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet. Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não permitido nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário.