Nova norma do CFM amplia recomendação para cirurgia bariátrica; veja o que muda e quem pode fazer

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Um novo consenso sobre cirurgia bariátrica e metabólica foi divulgado nesta terça-feira (20), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade sugere abrir o leque de pessoas elegíveis para esse tipo de procedimento, reduzindo as exigências para adolescentes e englobando pessoas com índice de massa corporal (IMC) menor do que 35 kg/m², desde que possuam doenças associadas.

A nova resolução também aborda como deve ser a estrutura hospitalar para realizar esse tipo de procedimento e quais os métodos cirúrgicos mais recomendados. Veja a seguir o que muda com a norma.

Adolescentes

Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam fazer a cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.

Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a ar pelo procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.

Agora, diante de estudos longitudinais que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis ao tratamento seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos de vida inerente ao procedimento.

Em situações excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos também poderão ser operados. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) associada a riscos clínicos relevantes. A decisão deverá ser cuidadosamente avaliada por uma equipe multidisciplinar e a família.

“Se ele (o adolescente) preencher todos os pré-requisitos, tem condição de realizar o procedimento. Antes, não tínhamos estudos efetivos que mostrassem isso, mas pesquisas nacionais e internacionais evidenciaram que a cirurgia também tem benefícios e segurança para essas crianças”, explica o médico Sérgio Tamura, relator da nova resolução.

IMC

Também houve a ampliação do perfil de pacientes elegíveis ao procedimento cirúrgico com base no IMC, calculado a partir do peso em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros.

A partir de agora, pessoas com IMC entre 30 kg/m² e 34.9 kg/m² poderão ser submetidas à cirurgia, desde que apresentem comorbidades graves, como diabetes tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono ou esteatose hepática avançada.

Até agora, o limite mínimo para ser elegível era de 35 kg/m², com doenças associadas.

Segundo Tamura, a medida reforça que a cirurgia bariátrica não tem finalidade estética ligada ao emagrecimento. Ela visa reduzir os riscos ligados à obesidade e melhorar a qualidade de vida.

Para pacientes com IMC entre 35 kg/m² e 39.9 35 kg/m², a cirurgia é recomendada caso haja pelo menos uma doença agravada pela obesidade. Já para aqueles com IMC acima de 40 kg/m², não há necessidade de enfermidade associada. A cirurgia deve ser realizada o quanto antes.