O Globo
Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de reduzir o número de processos parados, a norma que estabeleceu um prazo máximo para os chamados pedidos de vista diminuiu em 42% a quantidade de ações suspensas por ministros da Corte. Atualmente, 219 processos estão interrompidos para que algum ministro possa analisá-los melhor, bem menos do que os 377 de um ano atrás, quando a nova regra foi implementada. A retomada dos julgamentos, contudo, continua a ser um desafio. Há caso que aguarda há mais de oito anos para voltar à pauta após ter sido suspenso.
Das ações paralisada, cem já foram devolvidas pelos ministros que pediram vista, mas apenas 47 estão com julgamento marcado, as outras 53 seguem sem previsão de quando serão analisadas. Enquanto isso, das 119 que ainda estão nas mãos de algum magistrado, 28 já deveriam ter sido devolvidas. Os dados englobam tanto o plenário quanto a Primeira e a Segunda Turma. Em alguns casos, a vista envolve um recurso feito contra uma decisão específica e não paralisa todo o andamento do processo.
Em nota, o STF informou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem atuado para incluir na pauta de julgamentos do plenário os processos logo após a devolução dos pedidos de vista. “No entanto, o tempo de julgamento no plenário físico é limitado, e há 299 processos que aguardam pauta para julgamento presencial”, alega o tribunal, que destaca o fato de “praticamente metade dos processos devolvidos já estar com julgamento marcado”.
O pedido de vista é um instrumento previsto no regimento interno do STF usado por ministros para ter mais tempo para analisar uma ação antes de votar. Embora a regra anterior já determinasse a devolução do caso em até duas sessões, era comum esse prazo ser desrespeitado e um magistrado paralisar o julgamento por meses ou até anos, o que gerava críticas sobre eventuais motivações para a interrupção.