Comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicação de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem qualquer obstrução. A PEC, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), foi articulada por Arthur Lira. A tramitação no colegiado foi a jato.
A proposta teve a issibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em novembro. No mês seguinte, o presidente Arthur Lira autorizou a instalação da comissão especial, presidida pelo deputado Mário Negromonte Junior (PP-BA). A relatoria coube a Acácio Favacho (Pros-AP).
Os membros do colegiado se reuniram quatro vezes — a última delas, nesta quarta, para votar o relatório. Agora, o texto já pode ser levado a plenário, onde precisa do apoio de ao menos 308 deputados, em votação em dois turnos. Depois, precisa de pelo menos 49 votos no Senado, também em dois turnos.
Se aprovada, a mudança também será aplicada a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na justificativa, Cacá Leão afirma que uma emenda constitucional de 2015 elevou a idade máxima para a aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, sem mudar a idade máxima de 65 anos para o de magistrados aos tribunais superiores, aos tribunais regionais e para nomeação dos ministros do TCU.
Com isso, continua o deputado, “juízes e desembargadores que completam 65 anos, deixam de ter o às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”, afirma.
“Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União”.
Em seu parecer na comissão especial, o deputado Acácio Favacho defendeu que, com a elevação da idade de aposentadoria compulsória para 75 anos, “há necessidade de elevar a idade máxima de o aos Tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.
O relator fez algumas mudanças no texto, como a obrigatoriedade de que os ministros civis do Superior Tribunal Militar tenham mais de 35 anos e menos de 70.
Além disso, incluiu, na redação da PEC, a referência “ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho”.
Apesar da justificativa oficial de necessidade de adequar a Constituição à mudança na idade de aposentadoria compulsória, nos bastidores dirigentes partidários disseram, em agosto, que a PEC era uma forma de viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a fazer 65 anos.
Não é a primeira vez que uma proposta do tipo tramita no Congresso. Em 2018, o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da Saúde, propôs ampliar a idade máxima para 70 anos para nomeações aos mesmos órgãos. A PEC está parada na CCJ do Senado, à espera de relator.