Pré-candidata à prefeita de SP pede, e Justiça Eleitoral oculta dados pessoais e patrimônio de R$ 8,7 milhões

Folha de S.Paulo

A Justiça Eleitoral excluiu a pedido da pré-candidata do Novo à Prefeitura de São Paulo, Marina Helena, seus dados pessoais e de patrimônio da plataforma DivulgaCand, que busca dar transparência às informações dos candidatos. Entre as informações não mais disponíveis está a declaração de bens de Marina Helena, que somou R$ 8,67 milhões em 2022.

Marina Helena acionou a Justiça Eleitoral para remover dados referentes às duas eleições em que participou e não foi eleita para deputada federal em 2022 e para vice-prefeita em 2020, quando o titular, Felipe Sabará, foi expulso da legenda em plena campanha e, por fim, ela renunciou ao pleito.

Os dois pedidos foram aceitos, mas, até agora, só a página da campanha de 2022 já foi retirada do ar. Ao lado do nome da então candidata aparece apenas “dados não divulgados”. Nenhum outro ex-candidato a deputado federal em São Paulo está com as informações indisponíveis. Desde sua fundação, o Novo elenca como uma de suas principais bandeiras a transparência da istração pública.

Marina Helena afirma que, durante uma entrevista, ouvintes divulgaram seu endereço nos comentários. “Por isso pedimos ao Tribunal Regional Eleitoral para remover dados pessoais que pudessem comprometer a minha segurança e a da minha família”, diz.

“Defendo a transparência e não tenho problema em divulgar meu patrimônio”, afirma ela, citando uma quantia de R$ 8,5 milhões. “Os dados continuam públicos, disponíveis na página de transparência do meu site e em diversas reportagens”, completa.

A pré-candidata do Novo diz que tem a proposta de que políticos eleitos e servidores comissionados divulguem seu patrimônio antes e depois de arem pela prefeitura. “Como cidadã, defendo ainda essa transparência em todas as esferas do serviço público, incluindo o patrimônio de integrantes do STF”.

Economista, Marina Helena, de 43 anos, foi diretora de Desestatização do Ministério da Economia no governo Jair Bolsonaro e CEO do Instituto Millenium, além de fazer carreira no setor bancário. Neste ano, para concorrer à Prefeitura, ela vai ter que disponibilizar seus dados no DivulgaCand durante o período da campanha, que começa em agosto.

A partir da plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível ter o a diversas informações do candidato, como lista de bens, foto, gênero, cor, estado civil, naturalidade, ocupação, redes sociais, antecedentes criminais, número de documentos, como título de eleitor e F, além de e-mail, telefone e endereço em muitos casos.

Em fevereiro deste ano, Marina Helena pediu ao TRE-SP que ocultasse todos os dados pessoais e patrimoniais “em observância ao direito à privacidade” e para a “manutenção da segurança” dela e de seus familiares.

De acordo com a petição da pré-candidata, manter públicos os dados daqueles que não foram eleitos “viola o direito à privacidade, e representa desproporcional exposição”, o que afeta a segurança.

Os advogados de Marina Helena afirmam que ela e seus familiares “vêm sofrendo com diversas ameaças e exposições exacerbadas em decorrência das informações divulgadas na internet”.

No caso da eleição de 2022, o relator do caso, desembargador Encinas Manfré, atendeu ao pedido de Marina Helena, e os dados foram ocultados em 6 de março. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo não recorreu.

Segundo Manfré, não há “finalidade pública na continuidade de divulgação dos dados da requerente com o encerramento do processo eleitoral”. A decisão do TRE-SP cita casos anteriores em que o TSE decidiu no mesmo sentido.

Em relação à campanha de 2020, o Ministério Público Eleitoral apontou que a petição de Marina Helena não trazia “qualquer prova demonstrada de qualquer ameaça sofrida”, mas mesmo assim opinou que os dados deveriam ser ocultados e não excluídos, para que voltassem ao ar caso ela seja candidata novamente, como deve ocorrer neste ano.

Em abril, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz autorizou a ocultação dos dados referentes à campanha de 2020 mencionando a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ainda assim, ele pontua que quem concorre em eleições deve ar a “rotina mais exposta ao escrutínio da sociedade” e que os limites de privacidade das pessoas públicas são “mais elásticos”.

O TSE tinha a opinião de que não havia mais interesse público nos dados de um ex-candidato após o fim do período de mandato para o qual ele havia concorrido. Desde 2020, porém, o entendimento é mais amplo: por unanimidade foi decidido que a restrição da divulgação dos dados pode acontecer já a partir do fim da eleição, não é preciso esperar o final do mandato.

A corte eleitoral afirma que, nesses casos, prevalece o direito à privacidade “sobretudo para aqueles que não são considerados pessoas públicas”. A decisão do ministro Og Fernandes menciona ainda que a medida atende a LGPD.

O TSE aponta, por outro lado, que, durante a eleição, ou seja, no momento em que as informações são públicas, elas podem ter sido copiadas e publicadas em diversos lugares, o que torna impossível controlar a propagação dos dados.

No caso precedente, de 2020, o TSE se deparou com uma questão técnica ao autorizar a exclusão de informações de Paulo Roque, que havia sido candidato a senador pelo Novo no DF em 2018. Como o DivulgaCand não tem uma classificação do que é informação pessoal, seria preciso excluir da plataforma toda a candidatura de Paulo Roque em si.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux solicitou que apenas as informações pessoais e patrimoniais do ex-candidato fossem classificadas como “não divulgáveis” e que a candidatura completa não fosse excluída da base de dados.

A área técnica do TSE respondeu que isso não era possível, porque o DivulgaCand permite ocultar apenas as informações patrimoniais, mas não as pessoais. Como resultado, assim como no caso de Marina Helena, todos os dados relativos à candidatura de Paulo Roque ficaram indisponíveis. Desde então, o TSE ou a estudar internamente uma maneira de aperfeiçoar o DivulgaCand para cumprir esse tipo de decisão.