Saiba como será o julgamento no TSE do processo de cassação de Sérgio Moro nesta quinta-feira

Senador é acusado de causar desequilíbrio eleitoral no pleito de 2022

CNN Brasil

O julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará nesta quinta-feira (16), a partir das 10h.

Moro é acusado de causar desequilíbrio eleitoral no pleito de 2022.

Ele é alvo de dois recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que o absolveu no mês ado:

  • um do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
  • e outro da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem é o primeiro falar?

A análise do caso começará com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, anunciando o processo e ando a palavra para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Quem fala após o relator?

Em seguida, os advogados das partes envolvidas farão suas sustentações orais na tribuna, com um prazo de 10 minutos para a defesa e acusação. Ainda pode existir manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Quando o relator lê seu voto?

Depois, a fala é retomada pelo relator, que lê seu parecer e apresenta o voto.

Quando os outros seis ministros do TSE votam?

Os demais ministros votam posteriormente, na seguinte ordem:

  • ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE; e Nunes Marques
  • ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Raul Araújo, corregedor-geral; e Isabel Gallotti
  • classe de advogados: André Ramos Tavares
  • presidente do TSE: Alexandre de Moraes

Julgamento pode terminar outro dia?

Se não for concluído nesta quinta-feira, Moraes reservou a sessão do dia 21 de maio para continuidade.

Caso exista um pedido de vista, mais tempo para analisar o caso, o ministro terá até 30 dias, que podem ser prorrogáveis por igual período, para devolver o processo.

Após a conclusão da votação, o relator fará a elaboração do acórdão se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria. Caso tenha sido vencido, a decisão será feita pelo ministro que abriu divergência.