Por Fernando Castilho/JC
No estado onde o presidente do poder Legislativo decide assumir a liderança da oposição ao Executivo, a institucionalidade vai para o espaço e deputado novato tem a coragem de apresentar projeto propondo fatiar dinheiro de empréstimo do estado para pagar custeio e prefeito usar como desejar.
O nível de esgarçamento das relações acaba resultando em atrasos da análises importantes com os mais diversos argumentos. Especialmente o de uma reação dos senhores parlamentares ao atraso do pagamento de emendas que, como se sabe, em Pernambuco foi fixado para 1% da Receita Corrente Líquida.
Isso corresponde a exatos R$ 302 milhões (R$ 302.643.600,00) conforme previsão da Lei Orçamentária Anual 2025 Felizmente, depois de anos de boa gestão do Legislativo, Pernambuco aprovou mecanismos e obrigações legais para o Executivo diferenciadas como, entre outras coisas, publicar o valor exato de sua renúncia fiscal, e publicar um decreto de concessão incentivos fiscal para cada empresa.
Assim como o de detalhar cada emenda parlamentar, por valor, deputado, instituição recebedora e normas de acompanhamento que permite ao contribuinte identificar no Diário Oficial como está o andamento dessas ações. É o caso das emendas e a ascensão de seus valores.
E embora sejam uma atribuição conjunta, os dois poderes veem provocando situações embaraçosas pois não basta ao deputado apenas destacar como destinar R$ 6.176.400,00, Mas ter presente que para o dinheiro sair da Conta Única do Governo do Estado, as instituições Sem entendimento para pagar emendas, governo e Alepe batem cabeça que ele indicou precisam cumprir a legislação estadual e os manuais de controle do Tribunal de Contas do Estado. Que, aliás, quer saber exatamente quem recebeu e se estava, de fato, habilitado.
E parece claro que foi aí que o bicho pegou quando os senhores deputados perceberam que as emendas impositivas assim como as Transferências Especiais (as chamadas emendas PIX) precisam de certidões e toda uma documentação que a burocracia estatal obriga aos gestores.
Como Pernambuco também tem normas que mandam o gestor informar no Diário Oficial do Estado o andamento dos processos é possível saber que no dia 23 de abril, a Secretaria de Planejamento e Gestão precisou mandar um ofício (nº 31) informando ao presidente da Assembleia Legislativa que “conforme determinam o caput e o §10 do art. 57 da Lei das Diretrizes Orçamentárias, Lei n° 18.661 de 02 de setembro de 2024” foram “levantados 829 impedimentos técnicos relativos ao 3° Ciclo de Remanejamento de Emendas”, dos quais: 730 são referentes a pendências na documentação.