Valor
Em um novo ponto de atrito entre o Judiciário e o Legislativo, o Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou ao poder público a oferta gratuita de transporte coletivo no dia de eleição, já a partir de 2024.
Para o Senado, a política pública deveria ser formulada pelo próprio Congresso Nacional e não imposta pela Corte. O pedido é para que, caso a medida se mantenha, o financiamento seja feito pela Justiça Eleitoral, sem ônus aos Estados e municípios.
O recurso aponta que a decisão do STF, embora bem-intencionada, não define claramente, por exemplo, como será feito o diálogo entre os municípios e as concessionárias ou permissionárias de transporte.
Uma das preocupações, de acordo com o Senado, é que as empresas se recusem a cooperar com isso sem que haja um mecanismo pré-estabelecido de compensação financeira.
“Os municípios, já acostumados a fazer mais com menos, veem-se diante de uma nova encruzilhada: absorver custos adicionais sem o devido e. A decisão pode significar uma sobrecarga insustentável para as já combalidas finanças municipais.”
O Senado ainda alega que as políticas de gratuidade no transporte público “causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos ageiros”.
O recurso também critica a falta da indicação de uma fonte de custeio, o que é “incompatível com a sustentabilidade fiscal”, e lembra que o julgamento no Supremo ocorreu em outubro de 2023, quando o projeto de lei orçamentária já estava em trâmite.
“O financiamento de tal política deve ser debatido e aprovado pelo Congresso Nacional, dentro do ciclo orçamentário, assegurando que os recursos sejam alocados de forma transparente e sob a égide do princípio da legalidade”, diz o texto.
“A oferta de transporte gratuito em dias de eleição é uma causa nobre, mas não deve se sobrepor sobre a autonomia municipal, a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira”.
Além disso, o Senado destaca que “tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.
Há também uma crítica ao STF por não ter imposto qualquer condição para o usufruto do benefício, como a apresentação do título de eleitor ou a fixação de um período de tempo para a gratuidade, de duas horas antes a duas horas depois do pleito, por exemplo.
“O acórdão permite, portanto, graves abusos, na medida em que se enfocou na universalização do benefício, em vez de adstringi-lo unicamente aos eleitores efetivamente carentes e vulneráveis”.