Sindicato dos Profissionais do Magistério emite Nota de Protesto contra Secretaria de Educação de Tabira

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, coordenadora geral do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério (Sinduprom-PE), divulgou nota na última sexta-feira (09) protestando contra a postura da Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a sindicalista, o governo Flávio Marques (PT) desrespeitou várias normas na indicação dos representantes dos conselhos.

Nota Pública de Protesto

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE, no exercício de sua função institucional de representação e defesa da categoria docente, vem a público manifestar protesto veemente contra o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Tabira/PE, consubstanciado no Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, de forma arbitrária e em flagrante violação aos dispositivos legais pertinentes, pretende realizar assembleia unilateral para escolha dos representantes da categoria do magistério nos Conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CMET), sem observar o procedimento de indicação pelas entidades representativas legitimamente constituídas.

Tal conduta configura afronta direta aos princípios constitucionais e legais da legalidade, da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI da CF/88), da autonomia sindical e da transparência istrativa, violando expressamente os seguintes diplomas legais:

  • Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) – Art. 34, que determina explicitamente que os representantes do magistério sejam indicados “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, não itindo interferências unilaterais das autoridades istrativas municipais;
  • Lei nº 11.947/2009 (CAE) – Art. 26, §1º, que assegura que os representantes sejam escolhidos pelos próprios segmentos que representam, garantindo legitimidade, independência e representatividade efetiva das escolhas realizadas;
  • Constituição Federal de 1988 – Art. 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio constitucional fundamental da educação nacional, vedando atos istrativos que restrinjam indevidamente essa prerrogativa democrática.

A tentativa da gestão municipal de centralizar a nomeação dos conselheiros, desconsiderando a legitimidade das entidades representativas e a participação efetiva da comunidade escolar, viola frontalmente o regime jurídico dos conselhos de controle social e fragiliza os mecanismos democráticos de fiscalização e transparência dos recursos públicos.

Consequências

Cumpre ainda destacar que a manutenção desse procedimento ilegal pela Secretaria Municipal poderá gerar graves consequências jurídicas, entre elas a nulidade absoluta dos atos praticados por Conselhos eventualmente constituídos de maneira ilegítima, assim como implicações istrativas, civis e possíveis sanções legais aos responsáveis pela prática do ato irregular, especialmente considerando eventual intervenção do Ministério Público e dos órgãos de controle externo.

Diante do exposto, o Sinduprom-PE exige a imediata revogação do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 e de quaisquer outros atos istrativos correlatos que pretendam substituir ou usurpar a prerrogativa legal das entidades sindicais quanto à indicação dos representantes da categoria docente nos respectivos conselhos.

Ademais, reafirma sua disposição intransigente em adotar imediatamente todas as medidas jurídicas e istrativas cabíveis, incluindo representações formais junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, visando assegurar o pleno respeito ao devido processo legal, à autonomia sindical e aos direitos coletivos da categoria.

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello – Coordenadora Geral
Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE