O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (17), por 6 votos a 4, trechos de uma lei de 1997 que restringe a veiculação de propagandas eleitorais pagas em jornais impressos e na internet.
O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido. A maioria acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) em dezembro de 2019. A organização questiona dois trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504).
Um dos dispositivos questionados permite que cada candidato compre um total de 10 anúncios, em dias separados. Eles podem ser publicados até a antevéspera das eleições (48 horas antes). As propagandas podem ter até 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.
Também proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, incluindo em jornais digitais. Só permite a divulgação quando houver impulsionamento. Ou seja, em redes sociais, por exemplo, as propagandas acabam liberadas.
Ao ser editada, a lei tinha como objetivo impedir que partidos com mais dinheiro comprassem espaços maiores nos jornais, desequilibrando as disputas eleitorais.
Para a ANJ, no entanto, a lei que restringe as propagandas, editada em 1997, é defasada, já que de lá para cá houve uma série de avanços tecnológicos que colocaram a mídia cada vez mais no meio digital. A associação diz, ainda, que a norma foi feita quando as redes sociais ainda não tinham força.
Eis a íntegra da ação.
Voto vencedor
Nunes Marques votou integralmente contra a ação. Para ele, as limitações impostas pela Lei das Eleições garantem disputas mais equilibradas, uma vez que candidatos com mais poder econômico não terão mais espaço nos jornais.
O ministro também disse que com o avanço da tecnologia, políticos têm outros meios, para além dos jornais, para veicular suas propagandas. Por fim, afirmou que a Lei das Eleições não viola a liberdade de expressão e de imprensa.
“O espaço de propaganda representa um produto a ser vendido aos partidos políticos e candidatos. Assim, não há relação entre a propaganda e a atividade jornalística, que se deve desdobrar na divulgação de fatos verdadeiros”, disse.
Ao seguir Nunes Marques, Moraes disse que restringir as propagandas não afeta a liberdade de imprensa ou a livre manifestação de pensamento, uma vez que os jornais podem publicar textos opinativos em favor de determinados candidatos.
“O legislador não está cerceando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento. O legislador regulamentou a propaganda eleitoral no âmbito da internet. Limita a propaganda. Não é uma limitação à divulgação de notícias”, afirmou.
“Em momento algum a legislação está impedindo que jornais e revistas, virtuais e impressas, continuem livres para publicar as matérias que quiserem, contendo opinião favorável ou desfavorável”, prosseguiu.
Voto do relator
Fux concordou com a ANJ. Para ele, ainda que as restrições busquem evitar que candidatos com poder econômico ocupem mais espaços nos jornais, o avanço das tecnologias tornou as limitações ultraadas. Foi seguido por Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
“A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerada pelos legisladores, tornando patente a inadequação das restrições à liberdade de expressão e imprensa”, afirmou.
Ainda de acordo com ele, a lei cria uma distorção: proíbe jornais impressos de veicular propaganda depois da antevéspera, assim como reproduzir o conteúdo em suas versões digitais, enquanto é permitida a circulação de propaganda gratuita.
“A imprensa escrita fica limitada à antevéspera, mas foram permitidas propagandas no dia das eleições. Em especial a veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo social e outros meios eletrônicos”, disse.
Eis a íntegra do voto de Fux.
Ao seguir o relator, Barroso disse que restringir a divulgação de propagandas eleitorais acaba fortalecendo as redes sociais e aplicativos de mensagem e enfraquecendo os jornais.
“O que essa lei hoje faz é favorecer as mídias sociais em detrimento do jornalismo. E as mídias não precisam de ajuda. Quem precisa de ajuda são os veículos de comunicação. Os jornais que sobreviveram migraram para o digital. O mundo é hoje predominantemente digital. Temos que considerar essa nova realidade fática e jurídica”, afirmou.
Mendonça sozinho
André Mendonça abriu uma 3ª frente. Para ele, se Lei das Eleições permite propagandas em jornais impressos, ainda que de forma restrita, também é necessário autorizar a veiculação em jornais digitais.
Para ele, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral é quem deve regulamentar o tema. Não foi acompanhado por ninguém.