O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma medida cautelar referente ao Processo Licitatório 120/2023 – Pregão Eletrônico 52/2023 da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Os auditores do TCE identificaram possíveis indícios de valores acima do mercado na compra de seringas de 1,0 ml.
Conforme indicado no relatório oficial dos auditores do TCE-PE, devido aos possíveis indícios de preços elevados, recomendou-se à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes que reavalie sua estimativa orçamentária para refletir os valores praticados no mercado.
Além disso, os auditores apontaram outra possível falha: a falta de transparência por parte da Prefeitura de Jaboatão.
“A Prefeitura de Jaboatão não registrou no Sistema Sagres-Licon o edital do Pregão Eletrônico 52/2023 (doc.6 e 7). A omissão da Prefeitura não condiz com a transparência, além de violar a Resolução TC 24/2016”, destacaram os auditores.
O relator do processo, Carlos Neves, optou por emitir a medida cautelar.
“Neste contexto de cautela, vejo a necessidade, de forma excepcional, de conceder a medida solicitada pela equipe técnica deste Tribunal, quando houver claramente os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”, decidiu o relator.
Como parte da decisão, o TCE ordenou que “a istração municipal se abstenha de firmar contrato, emitir ordem de serviço/entrega, empenhar, liquidar e realizar quaisquer pagamentos relacionados ao item do Processo Licitatório 120/2023 – Pregão Eletrônico 52/2023, no qual foi identificado um possível sobrepreço (Seringa de 1,0 ml), ou, se preferir, anule/revogue o atual certame para posterior publicação de outra licitação, abordando o mesmo objeto, ou um objeto semelhante, com o edital corrigido”.
A decisão individual do TCE foi divulgada no Diário Oficial. A Prefeitura tem espaço aberto para esclarecer qualquer ponto, se assim desejar.