Folha de S.Paulo
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu liminar suspendendo duas licitações do Banco do Brasil para compra e instalação de equipamentos para internet com e sem fio em prédios e unidades do órgão.
Dantas acolheu representação feita por uma empresa que reclamou que os critérios para participar das licitações eram muito restritivos, prejudicando a concorrência.
O principal era a exigência de que o fabricante fosse reconhecido em uma série de critérios específicos definidos pela consultoria americana Gartner, especializada no mercado de tecnologia.
Consultada, a área técnica do tribunal de contas concordou que a exigência era excessiva, no que foi chancelado pelo ministro.
“Muito embora o relatório Gartner Magic Quadrant possa ser utilizado como referência nos estudos técnicos preliminares, por ser considerado uma ferramenta de análise de mercado, sua adoção como critério eliminatório no edital seria inadequada”, afirmou Dantas
Ele considerou que houve violação aos princípios de “isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e julgamento objetivo, ao limitar indevidamente a participação de outros fornecedores tecnicamente aptos a atender às exigências editalícias”.
“Reconheço que não é plausível itir a restrição do rol de licitantes apenas àqueles que tenham fornecido equipamentos fabricados por indústrias classificadas em um ranking elaborado por entidade privada”, declarou.
Segundo o ministro, apenas oito empresas no mundo poderiam atender às exigências técnicas do edital, o que prejudicaria a concorrência.
Dantas apontou prejuízo de R$ 323 milhões aos cofres públicos pelo fato de uma empresa que não atendia aos critérios do edital ter sido desclassificada. O valor se refere à diferença para o preço cobrado pela vencedora do certame.
O ministro deu ainda 15 dias para o Banco do Brasil enviar sua manifestação de defesa e manteve a suspensão das licitações até o julgamento do mérito.