Uma liminar do desembargador federal Leonardo Resende, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), negou o pedido da empresa MTZ Inteligência Portuária para autorizar que o ex-porta-aviões São Paulo atracasse no Porto de Suape. O governo de Pernambuco é contra o recebimento do casco porque ele contém amianto, o que poderia representar risco ambiental.
O ex-porta-aviões está estacionado próximo à costa pernambucana desde o início de outubro. Em novembro, uma primeira decisão da Justiça Federal proibiu a atracação forçada. A empresa decidiu recorrer contra o estado.
- O porta-aviões São Paulo pertenceu a Marinha brasileira e foi vendido numa licitação;
- A empresa pretendia levá-lo para a Turquia, mas o casco não foi autorizado a entrar no país por causa de uma carga de amianto, substância tóxica e cancerígena;
- Ao ser rebocado de volta para o Brasil, a empresa decidiu atracar em Suape, no Grande Recife, e não no Rio de Janeiro, de onde a embarcação partiu, por ser mais próximo da Europa;
- Por causa de risco ambiental, governo estadual proibiu a atracação e, desde então, o navio está vagando pela costa pernambucana, sem definição de onde ficar.
Na decisão, o desembargador Leonardo Resende afirma que a empresa não foi capaz de apresentar nenhuma decisão da Marinha ou decisão técnica de que o porta-aviões deveria ter sido trazido para Suape, em de ser levado para o Rio de Janeiro, de onde saiu.
Também disse que, na falta de manifestações de órgãos ambientais federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ele iria seguir a nota técnica da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (RH), que vê risco para o meio ambiente em caso de atracação.
Se quiser, a empresa ainda pode recorrer da decisão do desembargador.