O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24), o pedido de registro da federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV. A solicitação foi feita pelos partidos em 23 de abril deste ano.
A 1ª presidente da federação será a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). Os vices serão José Luiz Penna, que preside o PV, e Luciana Santos, vice-governadora de Pernambuco e presidente do PC do B.
O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos. “Analisando os autos verifiquei que o requerimento foi instruído com todos os documentos exigidos”, afirmou.
Eis a íntegra do voto.
O magistrado foi acompanhado por Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.
A assembleia-geral da federação, órgão máximo de deliberação, terá 60 integrantes. 9 vagas serão distribuídas igualmente (3 por partido), e 51, na proporção dos votos obtidos por cada sigla nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018.
O estatuto tem um mecanismo que impede a maior legenda, no caso o PT, de tomar decisões sozinha na maior instância deliberativa da aliança – mas também confere uma espécie de poder de veto à principal sigla.
Federações partidárias
As federações permitem que partidos se unam para eleger mais deputados (federais e estaduais) e vereadores. Também permite que juntem seus desempenhos eleitorais para bater a cláusula de desempenho que regula o o ao Fundo Partidário – PC do B e PV dificilmente conseguiriam fazer isso sozinhos.
Além disso, obriga os partidos federados a terem candidatos únicos para cargos majoritários e a formarem uma única chapa para os cargos proporcionais em cada Estado ou município– o que provavelmente reduzirá o número de candidatos lançados.
As siglas podem manter suas estruturas – como sedes e dirigentes– independentemente da federação e continuam recebendo, sem intermediários, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O prazo mínimo de uma dessas alianças é de 4 anos. A sigla que se desfilar antes, de acordo com a lei, pode perder o ao Fundo Partidário.
A lei que autoriza a formação de federações foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de setembro de 2021.